O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proibiu, nesta quinta-feira (20), o candidato à Presidência da República Pablo Marçal (PRTB) de fazer campanha eleitoral, participar de debates e aparecer no horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. Por unanimidade, os ministros concederam liminar solicitada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para suspender a campanha de Marçal até o julgamento definitivo do registro de candidatura.

O MPF afirmou ao tribunal que Pablo Marçal está inelegível até 2032 por ter sido condenado pela Justiça Eleitoral de São Paulo por ofertar gravações de vídeos para vereadores e prefeitos em troca de doações em dinheiro. O episódio ocorreu nas eleições municipais de 2024.
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Além disso, o órgão disse que o candidato não estava filiado ao PRTB em abril deste ano, quando terminou o prazo da janela partidária para troca de partido. Ele estava filiado ao União Brasil.
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O TSE ainda não definiu a data do julgamento definitivo do caso.
Fonte: Agência Brasil