A Justiça Federal considerou ilegal a norma do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade dos cirurgiões-dentistas e estabelecia procedimentos estéticos que poderiam ser realizados por esses profissionais. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), em julgamento concluído nesta quarta-feira (19).

A resolução do CFO, publicada em 2019, regulamentava a atuação dos dentistas na área de harmonização orofacial. Entre os procedimentos previstos estavam aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, uso de biomateriais, intradermoterapia e laserterapia. A norma também abrangia técnicas como bichectomia e lipoplastia facial.
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A discussão envolve a legislação que regulamenta as profissões de medicina e odontologia. As entidades médicas sustentaram que o conselho odontológico teria ultrapassado os limites estabelecidos em lei ao regulamentar procedimentos estéticos na face.
O CFO, por outro lado, defende que a harmonização orofacial está dentro da área de atuação da Odontologia. Em manifestação publicada nesta quinta-feira (20), o conselho informou que vai recorrer da decisão e afirmou que, neste momento, não houve alteração imediata nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
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A orientação é que os profissionais acompanhem as determinações do órgão e mantenham apenas os procedimentos que estejam dentro dos limites legais, de formação e das normas profissionais.
Fonte: Agência Brasil