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Relator aponta “simbiose” entre presidente da Câmara de João Pessoa e facção criminosa
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O parecer do desembargador Kéops de Vasconcelos Amaral Vieira Pires que resultou no indeferimento da candidatura do presidente da Câmara Municipal de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (MDB), ao cargo de deputado estadual é devastador. Relator do processo, Kéops de Vasconcelos aponta “verdadeira simbiose” entre Dinho e a facção criminosa Nova Okaida, ressaltando provas robustas. Mas há outros dois pontos interessantes no texto: a dissociação da história com o ex-prefeito e candidato a governador Cícero Lucena (MDB), agora inocentado, e o comprometimento da eleição proporcional de 2024 em João Pessoa.

Presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley
Presidente da Câmara de João Pessoa, vereador Dinho Dowsley (Foto: Reprodução/YouTube)

De acordo com o relator, a relação entre Dinho e os integrantes da Nova Okaida não era de mero apoio. “As informações colhidas nos aparelhos de telefonia celular do candidato Valdir José Dowsley [Dinho] e de integrantes da Nova Okaida não permitem desconsiderar a verdadeira simbiose entre o candidato e a facção criminosa, não se tratando de mero apoio recíproco, mas uma verdadeira operação de cooptação mediante força bélica nas áreas de comando da organização criminosa, com efetiva intimidação de eleitores em favor do projeto político do candidato ora impugnado. Em contrapartida a esse apoio instrumentalizado mediante uso da força, o Sr. Valdir Dowsley oferecia nomeações em cargos públicos, distribuição de benesses e outras vantagens indevidas”.

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A candidatura de Dinho a deputado estadual foi barrada pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB) por confrontar o art. 17, § 4º, da Constituição da República, que veda a utilização de organizações paramilitares pelos partidos políticos. Em seu parecer, o relator destaca que a constituição “alcança as grandes facções armadas do narcotráfico que dominam territórios e submetem populações civis a regime de poder paralelo”, e que não podendo ser alheia à realidade da sociedade moderna, o caso de Dinho junto à Nova Okaida se enquadra sim, pois a facção pessoense “atua no Estado da Paraíba com armas de fogo de grosso calibre, divisão de tarefas, arrecadação sistemática de capitais e rígido controle disciplinar e territorial, amoldando-se perfeitamente ao conceito de força armada para fins eleitorais”.

O desembargador Kéops de Vasconcelos reafirma “nítido e notório” envolvimento de Dinho com a facção criminosa. “É irmanado com essa preocupação que se tem a oportunidade de impedir que candidato com nítido e notório envolvimento com lideranças da organização criminosa Nova Okaida possa permanecer habilitado a concorrer a novos cargos públicos, consolidando a influência perniciosa do mundo do crime nos aparatos estatais”. Adiante, o relator afirma que permitir a candidatura de Dinho seria autorizar a participação do crime organizado.

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“Os elementos instrutórios trazidos a estes autos são suficientes a demonstrar que o deferimento da candidatura do Sr. Valdir José Dowsley a novo cargo eletivo constitui verdadeira autorização para a utilização do crime organizado para a cooptação de votos e a sua interferência nefasta ao regime democrático, independentemente de eventual condenação criminal”. afirmou.

Eleição de 2024 comprometida

Outro ponto de destaque no parecer do relator é o comprometimento do pleito de 2024. Dinho foi o terceiro vereador mais votado naquela eleição, com 9.397 votos. O desembargador Kéops de Vasconcelos afirma que houve uso da força para manipulação do pleito. “Também resta caracterizada, nas Eleições de 2024, a pressão mediante o uso da força ou da intimidação aos moradores do Bairro São José, para que manifestassem compulsoriamente apoio ao então candidato Valdir José Dowsley, bem como restou demonstrado que a organização criminosa armada impediu atos de campanha no bairro por outros candidatos, tornando ali uma área controlada pelas forças paramilitares em detrimento da liberdade do voto, da liberdade de expressão, da lisura do pleito e do estado democrático de direito”.

Casos distintos; Cícero inocentado

A relação entre facções criminosas e as eleições em João Pessoa vinha sendo uma pedra no sapato do ex-prefeito Cícero Lucena. Na justificativa para distinguir os casos, o relator inocenta Cícero e agrava as acusações contra Dinho.

No processo contra Cícero, há três pilares que, segundo o relator, fundamentam a inocência do candidato a governador da Paraíba: inexistência de denúncia criminal contra o candidato; ausência de envolvimento direto do candidato; e inexistência de contaminação orgânica da candidatura.

Ainda de acordo com o relator, o cenário fático-processual contra Dinho é “substancialmente diverso”. Primeiro porque há denúncia criminal formalmente oferecida e recebida pelo Poder Judiciário. “A imputação, portanto, superou a fase meramente inquisitorial de inquérito e foi chancelada pelo Poder Judiciário como dotada de justa causa inequívoca”, afirma. Segundo, “há prova da participação direta e pessoal de Valdir José Dowsley na articulação com intermediários que integravam o núcleo duro da facção armada”.

Procurado pela reportagem, Dinho não se manifestou. O espaço segue aberto.

Confira na íntegra

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Dinho