A briga no Supremo Tribunal Federal (STF) em torno dos ministros Alexandre de Moraes, André Mendonça e o Banco Master empurrou para a fila temas de peso econômico: pejotização, uberização, a reforma da Previdência de 2019 — com efeito no déficit do INSS — e direito tributário. Especialistas veem insegurança jurídica crescente e apostam que as pautas trabalhista e previdenciária de maior alcance não saem antes da eleição e podem ficar para 2027.

Olívia Pasqualeto, da FGV Direito SP, diz que a crise come espaço de definições urgentes. Pejotização e apps pedem cautela pelo impacto social e econômico. A contratação via PJ, para ela, é ainda mais central: atravessa setores, mexe em direito do trabalhador, na Previdência e na proteção social, e atinge tanto empresa quanto quem fatura como pessoa jurídica. Prefere o julgamento com o país menos inflamado pelas atitudes da Corte, embora o debate já tenha andado o bastante.
“É um tema que vem sendo discutido há mais de um ano. Os processos foram suspensos, depois, em junho deste ano, parte da suspensão foi retirada. É um tema que exige cautela, e é urgente dar uma resposta à sociedade. Mas é de tamanha seriedade, não pode ser julgado de forma rápida”.
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O tema 1.291, da uberização, escorregou duas vezes neste ano. Pautado em junho, Edson Fachin, relator e presidente do STF, adiou para absorver a convenção 193 da OIT. Voltou em 27 de agosto e saiu sem aviso no mesmo dia em que a PF entregou a Mendonça o relatório do Master. A ação ganhou fôlego em 2023, antes do projeto do governo Lula sobre apps, depois perdeu ritmo, mas segue entre as mais importantes do trabalho no Supremo. Sem lei e sem acórdão, a insegurança se arrasta. “O fato é que nada aconteceu, nem foi regulado, nem foi julgado”.
Olívia alerta ainda para o recorte de gênero: PJ pode tirar estabilidade da gestante e igualdade salarial. “PJ não tem gênero”.
Rômulo Saraiva, advogado, aponta filas previdenciárias paradas há anos. A demora em causas de grande impacto, diz, fere o Judiciário como serviço público quando outras questões sobem na prioridade.
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Adriane Bramante, da comissão previdenciária da OAB-SP e do IBDP, lista 13 ADIs da reforma de 2019, além de aposentadoria especial e contribuição de autônomo. A ADI 6.309, sobre idade mínima na especial após a reforma, teve a idade declarada inconstitucional em junho, mas a tese não foi publicada — o debate não fecha. No tema 1.209, vigilantes perderam a especial; embargos de declaração seguem sem pauta. O tema 1.329, com repercussão geral, discute se autônomo pode complementar contribuição para entrar em regra de transição mais vantajosa da reforma e ainda não foi julgado.
Nesta quarta-feira (16) está uma ação ainda sob relatoria de Rosa Weber, aposentada em 2023: reajuste de plano de saúde de idosos contratado antes do Estatuto do Idoso. Olívia avalia que não é hora de grandes temas. Qualquer placar no meio da crise, diz, pode agravar a imagem da Corte em matérias que tocam trabalhador, empresa e o Estado.
Com informações da Folha de S.Paulo.